Data Center recebe incentivo fiscal pela Lei do Bem

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou o projeto que altera a Lei do Bem (Lei 11.196/05) para incluir as operações de Data Center como beneficiárias do Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes).

Antes da alteração da lei, Data Center não fazia parte do regime especial tributário.  Os beneficiados eram, por exemplo, empresas de Desenvolvimento de Software, Assessoria/Consultoria em TI, Certificação digital e Administração de redes. 

Diante dessa importante novidade, escrevemos este artigo para que você entenda melhor como a inclusão de Data Center no regime especial de tributação irá beneficiar e gerar grandes oportunidades para toda a área de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Melhores condições para o crescimento do setor

Um dos grandes benefícios são as concessões fiscais para empresas que realizam pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica, incluindo agora Data Center, com a desoneração de tributos como isenções do PIS/PASEP, COFINS e IPI.

As isenções tributárias diminuem o investimento para a construção do Data Center bem como para sua operacionalização. A alteração da Legislação visa também atrair novos e Grandes Players de Data Center do mercado internacional, a desenvolverem sua estrutura no Brasil, visto a redução de custos para implantação do Data Center.

Benefícios para a área

  1. Agiliza o cronograma do projeto, da execução e ativação de novos Data Center.
  2. Diminui o investimento para operacionalizar o Data Center.
  3. Torna o Brasil mais competitivo no mercado mundial de Data Center.
  4. Viabiliza novos investimentos do mercado local na Área de TI, Infraestrutura e Mão de obra.
  5. Amplia a competitividade da indústria brasileira de TI e comunicação no cenário Mundial.
  6. Diminui a dependência de infraestrutura estrangeira no Segmento.

Assista na íntegra  abaixo a entrevista com o Secretário de Telecomunicações,  André Muller Borges para a CDTV, aonde explica sobre os detalhes desta alteração.

Data Center – Um mercado que não pára de crescer

A alteração da Lei aquece ainda mais o mercado de Data Center, que apresenta um crescimento médio de 10% ao ano. Esta expansão do mercado é uma tendência mundial e deve-se principalmente a alta demanda por serviços de Cloud Computing.

Sabe-se que já em 2017 empresas e organizações públicas do Brasil priorizaram projetos de infraestrutura digital reservando recursos para os próximos investimentos. Tais como contratação de serviços de Cloud Computing, modernização de infra e criação de novos núcleos de Data Center.

Fora do Brasil, as grandes Instituições optam por ter seu próprio Data Center (como a Google) ou contratar o serviço de uma empresa autoridade na área (por exemplo a Netflix, responsável por 40% do tráfego da internet mundial e que faz uso da infraestrutura AWS da Amazon).

Conclusão

A alteração incentiva investidores nacionais e internacionais a apoiar projetos em infraestrutura de Data Center em território brasileiro. Não somente os investidores, como as próprias empresas nacionais, terão melhores condições para desenvolver suas atividades.

Com isto, a mudança na lei resultará em mais contratações de produtos e serviços voltados para Data Center. Este é um cenário otimista para empresas de TI nacionais pois traz uma ótima perspectiva para o futuro próximo.

 

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