Data Center recebe incentivo fiscal pela Lei do Bem

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou o projeto que altera a Lei do Bem (Lei 11.196/05) para incluir as operações de Data Center como beneficiárias do Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes).

Antes da alteração da lei, Data Center não fazia parte do regime especial tributário.  Os beneficiados eram, por exemplo, empresas de Desenvolvimento de Software, Assessoria/Consultoria em TI, Certificação digital e Administração de redes. 

Diante dessa importante novidade, escrevemos este artigo para que você entenda melhor como a inclusão de Data Center no regime especial de tributação irá beneficiar e gerar grandes oportunidades para toda a área de Tecnologia da Informação e Comunicação.